ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
O objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise da empresa, com a manutenção da fonte produtora e dos empregos.
Nesse contexto, a Administração Judicial assume papel estruturante no processo, pois segundo o art. 22 da lei 11.101/05, cabe a esta fiscalizar e acompanhar o procedimento, cuidando para que tudo ocorra dentro da regularidade, equacionando os interesses contrapostos envolvidos: o soerguimento da empresa em crise e o adimplemento das obrigações para com os credores.